O que um suplemento pode prometer no Brasil — e a regra que quase ninguém conhece

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Etiqueta de papel em branco sobre superfície creme ao lado de uma lupa de latão
Você já reparou que rótulos de suplemento de marcas diferentes usam frases quase idênticas? “Auxilia no funcionamento do sistema imune.” “Auxilia na formação do colágeno.” Não é falta de criatividade. É que essas frases não são escritas pelo marketing — são copiadas de uma lista oficial, palavra por palavra. E existe uma segunda regra, muito menos conhecida, que decide se a marca tem ou não o direito de usar cada frase.

Regra 1 — a frase é fechada

A norma que rege o assunto é a Instrução Normativa nº 28/2018, da ANVISA. O Anexo V dessa norma traz uma lista de alegações autorizadas, organizada por constituinte, com a redação exata que pode ser usada.

Não é uma lista de temas permitidos. É uma lista de frases. Se o texto do rótulo não corresponde ao texto da norma, a alegação não está autorizada — ainda que o sentido seja parecido e ainda que exista literatura científica dando suporte à ideia.

A GRAMÁTICA DA NORMA

Os verbos usados são “auxilia” e “contribui para a manutenção”.

Não aparecem: melhora, trata, previne, combate, fortalece, reduz sintoma, garante, elimina, reverte, cura.

A construção também é sempre a mesma: nutriente + verbo + função fisiológica. Nunca nutriente + resultado prometido.

Um exemplo de quão literal é

A alegação autorizada para vitamina C é:

“A vitamina C é um antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres.”

Escrever “tem ação antioxidante que auxilia na proteção…” já é outra frase. Escrever “combate os radicais livres” está fora. Escrever “potente antioxidante” está fora. A norma não deixa margem para reforço adjetivo.

Regra 2 — o produto precisa alcançar a quantidade mínima

Esta é a parte que quase ninguém confere, e é a que mais reprova produto.

Cada alegação vem acompanhada de um requisito de composição. Ele determina quanto do nutriente a recomendação diária precisa fornecer para que aquela frase possa ser usada. Se o produto não alcança o mínimo, a frase é proibida — mesmo escrita corretamente, mesmo com o nutriente presente na fórmula.

Alegação Quantidade mínima exigida
Os ácidos graxos ômega 3 EPA e DHA auxiliam na redução dos triglicerídeos. 1.500 mg de EPA e DHA somados, por dia
O EPA e o DHA contribuem para o normal funcionamento do coração. 250 mg de EPA e DHA somados
Fonte de ômega 3. 37,5 mg de EPA e DHA somados
A creatina auxilia no aumento do desempenho físico durante exercícios repetidos de curta duração e alta intensidade. 3.000 mg de creatina
A cafeína auxilia no aumento da capacidade de resistência e no desempenho de exercícios físicos de resistência. 200 mg de cafeína, uma hora antes do exercício
O colágeno tipo II não desnaturado auxilia na manutenção da função articular. 1,2 mg de colágeno tipo II não desnaturado, com no mínimo 10 mg de colágeno total
O magnésio auxilia no funcionamento muscular. 63 mg de magnésio
O zinco auxilia no funcionamento do sistema imune. 1,65 mg de zinco

Repare no primeiro caso, que é o mais instrutivo. Dois suplementos de ômega-3 podem conter exatamente o mesmo óleo, da mesma origem, e apenas um deles pode falar em triglicerídeos. A diferença não está na qualidade nem na matéria-prima: está em quantos miligramas de EPA e DHA a dose diária entrega. Abaixo de 1.500 mg somados, a frase não é permitida.

Esse piso de 1.500 mg foi criado pela Instrução Normativa nº 318, de setembro de 2024. Rótulos impressos antes disso seguiam uma regra diferente.

As duas regras valem ao mesmo tempo

Frase certa + quantidade insuficiente = alegação não permitida.
Quantidade suficiente + frase reescrita = alegação não permitida.
Frase certa + quantidade suficiente = alegação permitida.

As duas condições precisam ser verdadeiras juntas. É por isso que copiar a frase de um concorrente é um método ruim: a frase pode estar certa para o produto dele e errada para o seu.

O que não existe na lista

Talvez a parte mais útil deste artigo. As alegações abaixo aparecem com frequência em anúncios e rótulos, e nenhuma delas está autorizada para suplemento alimentar no Brasil:

Magnésio para sono, ansiedade, estresse, relaxamento ou cãibras. As sete alegações autorizadas de magnésio falam de ossos e dentes, metabolismo energético, metabolismo de macronutrientes, equilíbrio dos eletrólitos, funcionamento muscular, funcionamento neuromuscular e divisão celular. Nenhuma menciona sono ou ansiedade.

Zinco para testosterona, libido ou fertilidade.

Qualquer nutriente para emagrecimento, aumento de imunidade (o autorizado é “auxilia no funcionamento do sistema imune”, que é diferente de aumentar), disposição, energia no sentido de ânimo (o autorizado é “metabolismo energético”, que é uma via bioquímica, não uma sensação), ou anti-inflamatório.

E, obviamente, nada que trate, cure, previna ou reverta doença. Isso não é uma alegação forte demais — é uma categoria de produto diferente.

Probióticos: a regra é ainda mais estrita

Em probióticos, a autorização não é por espécie: é por cepa, identificada pelo código de depósito. Lactobacillus rhamnosus GG (ATCC 53103) tem alegação própria; outra cepa de Lactobacillus rhamnosus não herda essa alegação. E cada uma exige uma contagem mínima de unidades formadoras de colônia por dia.

Ou seja: “contém lactobacilos” não diz nada sobre o que o produto pode alegar. O que importa é qual cepa, com qual código, em qual quantidade.

Como usar isso na hora de comprar

1. Compare a frase com o padrão. Se o texto usa verbo forte — melhora, combate, garante, fortalece —, provavelmente não está na lista.

2. Procure a quantidade. A alegação só vale se o produto entregar o mínimo. Se o rótulo não declara quanto do nutriente há por porção, não dá para verificar — e isso, por si só, é um sinal.

3. Desconfie de promessa de resultado. A norma permite descrever função fisiológica, nunca resultado. “Auxilia no funcionamento muscular” é função. “Acaba com a cãibra” é resultado — e não existe.

4. Cuidado com o nome do produto. Um nome comercial pode funcionar como alegação. Se o nome promete algo que a lista não autoriza, o problema está no nome, não só no texto.

5. A lista é pública. O Anexo V da IN nº 28/2018 está disponível no site da ANVISA. Qualquer pessoa pode conferir.

O que uma alegação autorizada não significa

Não é garantia de efeito para você. A alegação descreve o papel de um nutriente no funcionamento do organismo, com base em consenso científico sobre essa função. Não é a previsão de um resultado individual. Uma pessoa com ingestão adequada de zinco na alimentação não vai “funcionar melhor” por suplementar zinco.

Não é aprovação de eficácia clínica. Suplemento alimentar não passa por ensaio clínico de eficácia como medicamento. A autorização da frase é regulatória, não terapêutica.

Não substitui avaliação profissional. A norma diz o que o produto pode afirmar. Não diz se você precisa dele.

Ler o rótulo por esse critério evita comprar promessa. Não substitui uma consulta.

Por que a FDC publica isso

Explicar a régua tem um custo: o leitor passa a aplicá-la também nas nossas páginas. É uma escolha consciente. Critério público é o que separa quem afirma de quem demonstra, e essa distinção só existe se o consumidor souber qual é a régua.

Nas páginas de produto da FDC, cada alegação aparece com a redação literal da norma e o teor declarado que a sustenta.

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Referências

  1. BRASIL. ANVISA. Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018 — Anexo V, Lista de alegações autorizadas. Vigente com alterações. Disponível em: gov.br/anvisa
  2. BRASIL. ANVISA. Instrução Normativa nº 318, de 19 de setembro de 2024 — altera a IN nº 28/2018 e estabelece o requisito mínimo de 1.500 mg de EPA e DHA para a alegação de redução de triglicerídeos.
  3. BRASIL. ANVISA. Instrução Normativa nº 450, de 10 de junho de 2026 — última alteração da IN nº 28/2018.
  4. BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 — requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
  5. BRASIL. ANVISA. Instrução Normativa nº 75, de 8 de outubro de 2020 — Valores Diários de Referência.

Perguntas frequentes

O que um suplemento alimentar pode prometer no Brasil?

Apenas as frases listadas no Anexo V da IN nº 28/2018 da ANVISA, com a redação exata da norma, e apenas se o produto fornecer a quantidade mínima exigida do nutriente na recomendação diária. As duas condições precisam valer ao mesmo tempo.

Por que rótulos de marcas diferentes usam as mesmas frases?

Porque as frases não são escritas pelo marketing: vêm de uma lista oficial com redação fechada. A norma padroniza o texto, e por isso as embalagens se parecem nesse ponto.

Existe alegação autorizada de magnésio para sono ou ansiedade?

Não. As sete alegações de magnésio tratam de ossos e dentes, metabolismo energético, metabolismo de macronutrientes, equilíbrio dos eletrólitos, funcionamento muscular, funcionamento neuromuscular e divisão celular. Sono, ansiedade, estresse e cãibras não constam.

Dois ômega-3 iguais podem ter alegações diferentes?

Sim. A alegação de redução de triglicerídeos exige no mínimo 1.500 mg de EPA e DHA somados por dia. Um produto com a mesma matéria-prima, mas dose menor, não pode usá-la — só as alegações cujos mínimos ele atende, como a de funcionamento do coração, que exige 250 mg.

Como saber se uma alegação é legal?

Compare a frase com o Anexo V da IN nº 28/2018, que é público, e verifique se o rótulo declara quantidade suficiente do nutriente. Verbos como melhora, combate, previne, garante ou fortalece não aparecem na norma e são sinal de alegação fora do permitido.

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Suplementos alimentares não substituem medicamentos nem uma alimentação variada e equilibrada. Consulte um profissional de saúde antes de iniciar a suplementação. Não exceder a dose diária recomendada.

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