Vitaminas para mulheres: funções autorizadas e fontes

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Vitaminas para mulheres: funções autorizadas e fontes

Não existe uma única “melhor vitamina” para mulheres. Existe um conjunto de nutrientes com funções definidas, fontes alimentares conhecidas e alegações delimitadas pela legislação brasileira. É disso que este texto trata.

Vitamina D

Alegações autorizadas: auxilia na absorção de cálcio e fósforo, na manutenção de ossos e dentes, no funcionamento muscular e no sistema imune.

Onde encontrar: a principal via é a síntese cutânea a partir da exposição solar. Na alimentação, salmão, sardinha, gema de ovo e laticínios fortificados contribuem pouco em comparação. A síntese varia com latitude, estação, horário, pigmentação da pele, roupa, protetor solar e idade.

Forma química: a D3, colecalciferol, é a mesma forma produzida pela pele. Por ser lipossolúvel, é melhor aproveitada junto de uma refeição com gordura.

Vitamina B9 (ácido fólico)

Alegações autorizadas: como vitamina do complexo B, auxilia na formação de células vermelhas, na divisão celular, no metabolismo energético e no funcionamento do sistema nervoso.

Onde encontrar: folhas verde-escuras como espinafre e brócolis, leguminosas, frutas cítricas e cereais integrais. No Brasil, farinhas de trigo e de milho são fortificadas com ácido fólico por exigência legal.

Observação: a suplementação em mulheres que planejam gestar ou que estão gestantes segue protocolo médico específico, com dose e período definidos em consulta. Não é decisão de balcão.

Vitamina C

Alegações autorizadas: auxilia no funcionamento do sistema imune, na proteção das células contra radicais livres, na formação normal do colágeno e na absorção de ferro.

Onde encontrar: acerola, goiaba, caju, laranja, limão, kiwi, morango, pimentão e brócolis.

Estabilidade: hidrossolúvel e termossensível. Calor, cozimento prolongado em água, corte e armazenamento longo reduzem o teor.

Vitamina B12

Alegações autorizadas: auxilia na formação de células vermelhas, no funcionamento do sistema nervoso, no metabolismo energético e na divisão celular.

Onde encontrar: exclusivamente em alimentos de origem animal, como carnes, peixes, ovos e laticínios, ou em produtos fortificados.

Absorção: depende do ácido gástrico, que libera a B12 ligada às proteínas do alimento, e do fator intrínseco, produzido no estômago. A B12 de suplemento já vem em forma livre. Cianocobalamina e metilcobalamina são duas formas disponíveis.

Cálcio

Alegações autorizadas: auxilia na formação e manutenção de ossos e dentes, no funcionamento muscular e nervoso e na divisão celular.

Onde encontrar: leite e derivados, tofu preparado com sal de cálcio, gergelim, couve e brócolis. O espinafre contém cálcio, mas seu teor de oxalato reduz a fração absorvida.

Formas químicas: o carbonato concentra mais cálcio elementar por miligrama e depende mais do meio ácido do estômago; o citrato tem teor elementar menor e é menos dependente do pH.

Ferro

Alegações autorizadas: auxilia no transporte de oxigênio, na formação de células vermelhas e no sistema imune.

Onde encontrar: carnes e vísceras concentram ferro heme, de maior fração absorvida. Feijão, lentilha e vegetais verde-escuros trazem ferro não heme.

Absorção: vitamina C na mesma refeição aumenta a absorção do ferro não heme. Chá, café e fitatos a reduzem.

O que a legislação condiciona ou não prevê

As alegações de função para EPA e DHA dependem da quantidade por porção: a legislação exige 1.500 mg de EPA+DHA por porção. Confira a tabela nutricional do produto. Para colágeno em cápsula, coenzima Q10 e biotina com finalidade de cabelo, pele e unhas, a legislação brasileira não prevê alegação de função. Podem ser consumidos como suplemento alimentar, mas sem função atribuída. Também não existe alegação autorizada de nutriente sobre ciclo menstrual, sintomas de TPM, menopausa, humor ou envelhecimento.

Quando a suplementação costuma ser avaliada

A decisão é de médico ou nutricionista, geralmente diante de:

  • Resultado de exame que aponte necessidade.
  • Dieta restritiva, como vegetariana ou vegana, no caso da B12.
  • Gestação e lactação, com protocolo próprio.
  • Condições que alterem a absorção de nutrientes.
  • Baixa exposição solar, no caso da vitamina D.

Ao comparar rótulos, olhe a quantidade por porção, o percentual de valor diário, a forma química e o limite máximo do nutriente. Some o que vier de outros produtos.

Controle de qualidade FDC

A FDC mantém laboratório próprio de controle de qualidade, com HPLC para doseamento de vitaminas e espectrometria de absorção atômica para minerais e metais pesados, com laudo por lote. A fabricação segue as Boas Práticas de Fabricação e os produtos são notificados na ANVISA.

Referências

  • Instrução Normativa 28/2018, ANVISA.
  • Legislação vigente sobre suplementos alimentares, ANVISA.
  • Guia Alimentar para a População Brasileira, Ministério da Saúde.

Suplemento alimentar. Não é medicamento. Não substitui uma alimentação variada e equilibrada nem estilo de vida saudável. Não diagnostica, trata, cura nem previne doenças. Consulte médico ou nutricionista.

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Suplementos alimentares não substituem medicamentos nem uma alimentação variada e equilibrada. Consulte um profissional de saúde antes de iniciar a suplementação. Não exceder a dose diária recomendada.