Contaminantes inorgânicos em óleo de peixe são um tema técnico com regra objetiva: existe limite legal, existe método de análise e existe laudo. Este artigo explica como ler essa informação.
Por que o assunto existe
Metais pesados como mercúrio, chumbo, cádmio e arsênio ocorrem no ambiente marinho e podem se acumular ao longo da cadeia alimentar. Espécies de topo de cadeia e de vida longa tendem a concentrar mais do que espécies pequenas e de ciclo curto.
É por isso que a matéria-prima de um óleo de peixe importa, e por isso que existe controle analítico.
O que a legislação estabelece
A legislação sanitária brasileira fixa limites máximos tolerados de contaminantes inorgânicos para alimentos e suplementos alimentares. O produto que atende à norma está com metais pesados dentro dos limites da legislação vigente.
Essa é a afirmação correta e verificável. Expressões como “livre de metais pesados” não descrevem o que uma análise mostra: o método tem limite de detecção e de quantificação, e o resultado é expresso como valor medido comparado ao limite da norma.
Como a análise é feita
A quantificação de metais em matriz alimentar é feita por métodos instrumentais, entre eles a espectrometria de absorção atômica. O resultado sai por lote, com o valor medido para cada elemento e o limite de referência ao lado.
Um laudo por lote é, portanto, um documento com número: não é selo, não é promessa, e é rastreável ao lote impresso no frasco.
Critérios para comparar um ômega-3
- Origem da matéria-prima. Peixes pequenos de águas frias, como anchova e sardinha, são espécies de ciclo curto e posição baixa na cadeia alimentar.
- Contaminantes dentro dos limites da legislação vigente, verificáveis por laudo de lote.
- Quantidade de EPA e DHA por porção, e não apenas o total de óleo de peixe declarado.
- Presença de tocoferol na formulação, usado como antioxidante para proteger o óleo da oxidação durante a validade.
- Processo de extração. A extração a frio evita o calor, que degrada ácidos graxos poli-insaturados.
- Embalagem que proteja o óleo da luz, e prazo de uso após a abertura indicado no rótulo.
- Notificação na ANVISA, lote e validade impressos.
Sobre alegações de função
As alegações de função para EPA e DHA dependem da quantidade por porção: a legislação exige 1.500 mg de EPA+DHA por porção. Confira a tabela nutricional do produto.
Gestantes, lactantes e crianças
Orientação sobre consumo de pescado e sobre suplementação nessas fases é dada pelo médico que acompanha o caso. Não é assunto de conteúdo comercial.
Controle de qualidade FDC
A FDC opera há mais de 30 anos no Brasil e utiliza óleo MEG-3®, da K.D. Nutra, em sua linha de ômega-3. A empresa mantém laboratório próprio de controle de qualidade, com espectrometria de absorção atômica para verificação de metais pesados e laudo por lote, mantendo os teores dentro dos limites da legislação vigente. A fabricação segue as Boas Práticas de Fabricação e os produtos são notificados na ANVISA. Conheça a linha de ômega-3 da FDC.
Referências
- Legislação sanitária brasileira sobre limites máximos tolerados de contaminantes inorgânicos em alimentos, ANVISA.
- Instrução Normativa nº 28/2018, ANVISA.
- Embrapa. Boletim de Pesquisa sobre composição e qualidade de pescado. Disponível em: ainfo.cnptia.embrapa.br
- UTFPR. Avaliação de metais em suplementos de ômega-3. Disponível em: repositorio.utfpr.edu.br
Suplemento alimentar. Não é medicamento. Não substitui uma alimentação variada e equilibrada nem estilo de vida saudável. Não diagnostica, trata, cura nem previne doenças. Consulte médico ou nutricionista.